A Ditadura Embrulhada: o deslize do "ditadurista" Élio Gaspari

Dulce Maria: ex-militante do VPR, atualmente ambientalista.

Nos últimos anos, o jornalista Élio Gaspari tornou referência sobre a temática da ditadura no Brasil. Devido a sua obra de fôlego, dividida em 4 volumes, na qual o autor pretende fazer um balanço “geral, total e completo” sobre o período do regime militar no Brasil. Polêmica por vários aspectos, desde a visão do autor sobre o evento, bem como, o acesso e tratamento do material, muito do qual, está em propriedade do jornalista, o fato é que a obra se inseriu nos últimos anos como referência na discussão do tema. Mas não é dela que gostaria de falar aqui.

Gaspari, colunista da Folha de São Paulo, na urgência de criticar os movimentos de resistência ao golpe, aos quais define como terroristas, ao lado de integrantes de grupos de extrema direita que realizavam caça aos comunistas em nos anos 70 e 80, incluiu Dulce Maria, ex-militante da VPR, entre os membros que explodiram uma bomba no consulado dos estados unidos em 1968, ação que ocasionou a amputação da perna de um jovem que passava pela rua no momento, embora a militante não estive presente no evento.

No dia seguinte, a Folha lançou uma breve nota no erramos, corrigindo a matéria e o próprio Gaspari lançou uma artigo com o mesmo tema, só que dessa vez ironizando o ocorrido, atribuindo o erro à mudança de sua fonte, Sergio Ferro, outro integrante dos movimentos a época, Gaspari se contentou em afirmar “Passados 37 anos, Ferro julgou oportuno corrigir o testemunho”.

O Resultado é que o Juiz Fausto José Martins Seabra na sentença, não considerou que tal retratação fosse suficiente e sentenciou a Folha em primeira instância a pagar 18 mil reais à Dulce Maria, nas palavras do Juiz:

Impossível supor que todos os leitores da notícia inexata tenham também lido as erratas e os pedidos de desculpas do articulista. Além disso, “a publicação equivocada, por si só, dá margem à indenização. Eventual retificação a posteriori não faz desaparecer o ato ilícito praticado””.

(…)No caso em foco não se pode esquecer que a notícia inexata foi produzida por jornalista bastante respeitado por substancial obra em quatro volumes sobre a história recente do país, o que lhe impunha maior responsabilidade na divulgação de informações sobre aquele período.”

Interessante observar também, o comementário de um dos advogados de Dulce Maria ao ser referir à sentença:

Note que não passou em branco a notícia de que foi o Elio Gaspari o autor da mentira, a suposta autoridade em ditadura. Acho que eles recorrerão. E então aguardaremos por longo período. De todo modo, é um primeiro bom indicador que temos, ao ganharmos em primeiro grau. Exemplo pedagógico para a Folha de São Paulo e para o “ditadurista” Gaspari.”

Mais um episódio que serve pra trazer a tona, tanto a visão da Folha de São Paulo sobre o evento, bem como sua atuação na produção matérias tendenciosas sobre o tema, embora, o jornal se defina como "plural, apartidário e democrático" os últimos meses serviram para colocar em xeque a própria construção do veículo de uma memória ligada aos grande movimentos democráticos nos anos 80 como as diretas, para demonstrar o outro lado de sua participação na história recente do país.

Parte dos dados referentes ao processo de Dulce Maria foi extraída do blog do Júnior Veras: http://blig.ig.com.br/juniorveras/2009/04/30/especialista-em-ditadura-gaspari-da-informacao-errada-e-folha-e-condenada-pela-justica/

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